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Justiça anula sanções contra Delegada de Polícia após atuação do Sindelpol/RJ

Decisão do TJRJ reforça a legalidade da atuação da Delegada e destaca o papel do Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro na defesa de seus filiados.


A Delegada de Polícia titular da Delegacia da Mulher de Belford Roxo, filiada ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro (Sindelpol/RJ), obteve importante vitória judicial com a anulação de quatro multas impostas por um magistrado plantonista. As sanções foram aplicadas sob alegação de ato atentatório à dignidade da justiça em processos de violência doméstica nos quais a Delegada sequer figurava como parte, em clara violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.


A ação foi articulada com o apoio jurídico do Sindelpol/RJ, que atraves do escritorio juridico Cassel Russarin Santos Rodrigues impetrou mandado de segurança em defesa da servidora. A Delegada demonstrou que sua conduta estava em plena conformidade com a Lei Maria da Penha, tendo encaminhado os procedimentos ao Poder Judiciário dentro do prazo legal de 48 horas.


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a atuação diligente da Delegada e afastou as multas, destacando que não houve dolo ou descumprimento de deveres funcionais. Assim, ficou evidenciado que as penalidades eram abusivas e desproporcionais.


Segundo o advogado Peter Gonzaga, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que assessora o Sindelpol/RJ,

“a decisão é acertada porque a Delegada de Polícia observou a Lei Maria da Penha ao encaminhar os procedimentos no prazo legal. Além disso, é inadmissível penalizar a servidora em processos nos quais não figura como parte, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.”

O Sindelpol/RJ reitera seu compromisso em resguardar os direitos e prerrogativas de todos os seus filiados, celebrando mais esta decisão que reforça a legitimidade da entidade e a importância da organização da categoria.


Processo nº 0083160-15.2023.8.19.0000






 
 
 

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